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Seguro Fiança

Entenda mais...

É uma das formas de se prestar garantia a contratos de locação de imóveis, conforme Art. 37, Item III da Lei n 8.245 de 18/10/91, atual lei do inquilinato. Tem por objetivo substituir a figura do fiador, a fiança bancária ou o pagamento antecipado de 3 meses de aluguel, em contratos de locação de imóveis. Pode ser aplicado em todos os contratos de locação residencial, não residencial, comercial e industrial, celebrados entre pessoas físicas e jurídicas, sejam elas locadoras ou locatárias.

Protegido por Lei

                 O momento da locação sempre foi motivo de preocupação para proprietários e administradores de imóveis. Para eliminar essas dificuldades, você pode contar com um seguro prático e eficiente que substitui a exigência de fiadores ou a prestação de caução nos contratos de locação.

                 É um produto destinado a facilitar a vida de proprietários de imóveis, imobiliárias e inquilinos, substituindo com vantagens o fiador.

                 É um seguro que além de garantir o pagamento em dia dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos, representa a certeza de indenização imediata na data do respectivo aluguel.

                 Basta enviar o cadastro do candidato a inquilino para análise e observar as condições próprias para a contratação

O Conceito

· Garante o proprietário o pagamento do aluguel e taxas contratuais na inadimplência do inquilino.

· Substitui com vantagens o fiador.

· Pagamento parcelado do custo do seguro.

· Assistência jurídica gratuita a cargo da seguradora.

· Coberturas opcionais de danos ao imóvel e multa por rescisão contratual.

Vantagens